Despacho nº 3.027/2025
DECIDE:conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá ...
DESPACHO Nº 3.027, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901612/2024-91,
DECIDE:
conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA. CNPJ nº 05.965.546/0001-09, em face do Auto de Infração nº 27/2024, lavrado pela Superintendência de fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT), mantendo a penalidade de multa de R$ 8.343.521,97 (oito milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 120, v. 163, nº 194.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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