Despacho nº 3.028/2025
DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Termopernambuco S.A.CNPJ nº 03.795.050/0001-09, em face do Despach...
DESPACHO Nº 3.028, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002041/2025-92,
DECIDE:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Termopernambuco S.A.CNPJ nº 03.795.050/0001-09, em face do Despacho nº 002 /2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE), para, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.998.088,41 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), em razão do descumprimento no disposto no art. 12, V, da Resolução Normativa nº 846 , de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 120, v. 163, nº 194.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2/2025 de 10/01/2025 - Norma em vigor