Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.032/2025

decide:Art. 1º Alterar o Despacho nº 716, de 14 de março de 2025, que passa a ter a seguinte redação:[ ... ]Art. 2º.."...

DESPACHO Nº 3.032, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.904216/2018-77, decide:

Art. 1º Alterar o Despacho nº 716 , de 14 de março de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

[ ... ]

Art. 2º .

"Art. 2º - A A Autorizada deverá implantar e operar a PCH São Paulo do Pimenta Bueno conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos:

1. Obtenção da Licença de Instalação (LI): até 15/05/2022;

2. Início da montagem do canteiro de obras: até 01/07/2024;

3. Início das obras civis das estruturas: até 01/01/2025;

4. Desvio do rio pelo vertedouro: até 15/06/2027;

5. Início da concretagem da Casa de Força: até 01/07/2025;

6. Início da montagem eletromecânica das Unidades Geradoras: até 01/07/2027;

7. Início das obras da Subestação e/ou da Linha de Interesse Restrito: até 01/06/2026;

8. Conclusão da montagem eletromecânica: até 30/09/2029;

9. Obtenção da Licença de Operação (LO): até 01/09/2027;

10. Início do enchimento do Reservatório: até 01/10/2027;

11. Início da operação em teste da Unidade Geradora 1: até 15/01/2028;

12. Início da operação em teste da Unidade Geradora 2: até 15/03/2028;

13. Início da operação em teste da Unidade Geradora 3: até 30/12/2029;

14. Início da operação em teste da Unidade Geradora 4: até 01/03/2030;

15. Início da operação comercial da Unidade Geradora 1: até 30/01/2028;

16. Início da operação comercial da Unidade Geradora 2: até 30/03/2028;

17. Início da operação comercial da Unidade Geradora 3: até 15/01/2030;

18. Início da operação comercial da Unidade Geradora 4: até 14/03/2030."

Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.10.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 196.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 716/2025 de 14/03/2025 - Norma em vigor