Despacho nº 3.032/2026
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Transnorte Energia S.A, CNPJ nº 14.683.671/0001-09...
DESPACHO Nº 3.032, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 189/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0418715) e o que consta no Processo nº 48500.017655/2026-50,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Transnorte Energia S.A, CNPJ nº 14.683.671/0001-09, que passará a ser exercido exclusivamente por Axia Energia Norte S.A, CNPJ nº 00.357.038/0001-16. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 160.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.