Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.042/2025

DECIDE:(i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a comprad...

DESPACHO Nº 3.042, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º., inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 , de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.026920/2025-18.

DECIDE:

(i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a compradora, Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões - Cermissões, inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03, e a vendedora, EDP SMART ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.630.316/0001 - 86, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório "EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - CERMISSÕES 001 /2025"; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação; (iii) ressalvar que o preço praticado pela supridora é o limite de repasse tarifário de valores de energia elétrica obtidos por meio de licitação ao consumidor final da suprida.

ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.10.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 195.

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