Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.043/2025

DECIDE:anuir previamente à celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrecadação de Valores Por Meio da Conta de Energia...

DESPACHO Nº 3.043, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 231 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0162646) e o constante do Processo nº 48500.020130/2025-11,

DECIDE:

anuir previamente à celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrecadação de Valores Por Meio da Conta de Energia Elétrica entre a COPEL Serviços S.A, CNPJ nº 19.126.003/0001-02, Contratante, e sua parte relacionada COPEL Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, Contratada, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 199.

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Nenhum Ato.

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