Despacho nº 3.045/2025
DECIDE:não anuir ao pedido da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para a desvinculaçã...
DESPACHO Nº 3.045, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 249 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0182483) e o que consta do Processo nº 48500.016907/2025-42,
DECIDE:
não anuir ao pedido da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para a desvinculação de bem imóvel localizado em Pirenópolis - GO, classificado como inservível, e posterior celebração de contrato de alienação do imóvel para sua parte relacionada, da forma como foi apresentado.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 196.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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