Despacho nº 3.049/2025
DECIDE:i) não conceder o enquadramento da PCH Córrego Fundo, cadastrado sob o CEG PCH.PH.MT.048988-3.01, localizada no rio C...
DESPACHO Nº 3.049, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
(Conhece do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda para, no mérito, negar-lhe provimento pelo Despacho nº 1332 /2026)
(Vide suspensão dos efeitos, referente ao reenquadramento como CGH da PCH Córrego Fundo, até que seja julgado o mérito do recurso interposto por Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda, dada pelo Comunicado nº 29 /2025)
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, delegadas pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903004/2023-30,
DECIDE:
i) não conceder o enquadramento da PCH Córrego Fundo, cadastrado sob o CEG PCH.PH.MT.048988-3.01, localizada no rio Cumbuco, integrante da sub - bacia 26, no município de Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso, como Central Geradora de Capacidade Reduzida, mantendo as suas caraterísticas de Pequena Central Hidrelétrica - PCH, com potência instalada de 5.400 kW e (ii) conceder o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Despacho, para que a empresa Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda, inscrita no CNPJ nº 22.134.516/0001-61, se manifeste quanto ao interesse em continuar a desenvolver o projeto básico do empreendimento, nos termos do Despacho nº 2.330 , de 12 de julho de 2023.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.10.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 195.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1332/2026 de 22/04/2026 - Norma em vigor
Comunicado nº 29/2025 de 09/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.