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Despacho nº 3.061/2025

DECIDE:(i) Autorizar a empresa Green Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 57.610.901/0001-12, com sede ...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 3.061, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogado pelo Despacho nº 2707 /2026)

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso XIII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014 , de 12 de abril de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.030013/2025-65,

DECIDE:

(i) Autorizar a empresa Green Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 57.610.901/0001-12, com sede na Avenida C255 nº 400, Quadra 600, Lote 02E, Sala 1.004, CEP: 74.280-010, no município de Goiânia, estado de Goiás, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.10.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 200.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2707/2026 de 22/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.