Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.066/2025

DECIDE:(i) alterar o combustível principal utilizado na produção de vapor para gerar energia elétrica, de cavaco de madeira,...

DESPACHO Nº 3.066, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas, nos termos do inciso VI do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e

considerando o que consta do processo nº 48500.024712/2025-76 (processo de outorga nº 48500.905703/2018-57),

DECIDE:

(i) alterar o combustível principal utilizado na produção de vapor para gerar energia elétrica, de cavaco de madeira, para casca de arroz, e registar o cavaco de madeira como combustível alternativo da Central Geradora Termelétrica - UTE CGVE Innova, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.FL.RS.040886-7.01, outorgada à empresa Videolar-Innova S.A, CNPJ nº 04.229.761/0001-70, pela Resolução Autorizativa nº 8.011 , de 30 de julho de 2019; e (ii) alterar o CEG, de UTE.FL.RS.040886-7.01, para UTE.AI.RS.040886-7.01, a potência líquida declarada, de 27.000 kW, para 26.000 kW, e as coordenadas geográficas (latitude e longitude), de 29º52`14.0" S e 51º23`56.4" O, para - 29.870549 e - 51.398988.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.10.2025, seção 1, p. 106, v. 163, nº 198.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 8011/2019 de 30/07/2019 - Norma em vigor