Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.069/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG2 a UG5 de 100,00 kW cada, totalizando 400,00 kW de capacidade instalada da UFV SE Distr...

DESPACHO Nº 3.069, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.031265/2025-10,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG2 a UG5 de 100,00 kW cada, totalizando 400,00 kW de capacidade instalada da UFV SE Distribuidora de Alimentos, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.075214-2.01, localizada no município de Cuiabá no estado de Mato Grosso, de titularidade da SE-Distribuidora de Alimentos LTDA, para início da operação em teste a partir de 15 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.10.2025, seção 1, p. 125, v. 163, nº 197.

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Nenhum Ato.

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