Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.071/2025

decide:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), e no mérito, negar-lhe ...

DESPACHO Nº 3.071, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900120/2024-88, decide:

(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo VIPROC 09147780/2022, em sede de juízo de reconsideração; e (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução dos valores cobrados a maior associados aos 6 (seis) pontos de Iluminação Pública relacionados pelo Município, atinentes aos ciclos de faturamento de 07/2017 a 12/2017, conforme estabelecem os artigos 114 e 116 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010 da ANEEL, descontados os valores já devolvidos, devendo enviar à SMA os comprovantes; e (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução dos valores cobrados a maior associados aos 6 (seis) pontos de Iluminação Pública relacionados pelo Município para o período de 27/02/2021 a 01/04/2021, em dobro, conforme estabelecem os artigos 114 e 116 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010 da ANEEL, descontados os valores já devolvidos, devendo enviar à SMA os comprovantes.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 201.

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