Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.072/2025

decide:(i) não conhecer do recurso interposto pela empresa Algodoeira Lopes Ltda, CNPJ nº 54.832.480/0001-86, em face da dec...

DESPACHO Nº 3.072, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903286/2024-56, decide:

(i) não conhecer do recurso interposto pela empresa Algodoeira Lopes Ltda, CNPJ nº 54.832.480/0001-86, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no Processo nº 0010-2023; (ii) reformar de ofício a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP, durante a 742ª Reunião de Diretoria, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP. ADM nº 0010-2023, e por conseguinte determinar que a Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL Paulista, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução dos valores cobrados a maior por classificação incorreta, nos termos do art. 114 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, descontados os valores já devolvidos, enviando os comprovantes à SMA.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 201.

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