Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.073/2025

DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita n...

DESPACHO Nº 3.073, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processos nº 48500.900183/2019-77, 48500.901452/2021-37, 48500.901632/2024-61,

DECIDE:

conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, em face do Despacho nº 620 , de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, especificamente quanto ao pedido atinente à extensão de prazo para execução do reforço, de 30 (trinta) para 48 (quarenta e oito) meses.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 199.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 620/2025 de 10/03/2025 - Norma em vigor