Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.074/2025

DECIDE:(i) conhecer o recurso interposto pela distribuidora e, no mérito dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada...

DESPACHO Nº 3.074, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901436/2024-97,

DECIDE:

(i) conhecer o recurso interposto pela distribuidora e, no mérito dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0071-2022; e (iii) permitir que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. efetue a cobrança da diferença de consumo de 5.005 kWh, decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 9693867, de 03/12/2021, com base nos arts. 129 e 130 da Resolução Normativa nº 414 /2010.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 201.

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