Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.075/2025

DECIDE:(i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Evrecy S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 0...

DESPACHO Nº 3.075, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, nas Regras de Transmissão aprovada pela Resolução Normativa nº 905 , de 8 de dezembro de 2020, bem como o que consta do Processo nº 48500.905542/2023-69,

DECIDE:

(i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Evrecy S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.543.286/0001-63, em face da Resolução Autorizativa nº 15.511 , de 24 de setembro de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.511 , de 24 de setembro de 2024 pelo Anexo I deste Ato.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 201.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2024-185 - Reforço na SE Caxias Norte: Instalação do 1º banco de reatores de barra de (3+1R) x 50 Mvar / 525 kV DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 24

DATA DE NECESSIDADE: Associada a entrada em operação da SE Caxias Norte 525/230/138 kV

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

CAXIAS NORTE I.1.1 Instalação do 1º Banco de Reatores de Barra de 3 x 50 Mvar 525 kV na SE Caxias Norte 36 1.888.443,35 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.2 Conexão de de Reator de Barra 525 kV - DJM do 1º Banco de Reatores de Barra de 3 x 50 Mvar 525 kV na SE Caxias Norte 28 1.583.885,30 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.3 Módulo de Infraestrutura 525 kV associada à instalação do 1º Banco de Reatores de Barra de 3 x 50 Mvar 525 kV na SE Caxias Norte 31 543.057,00 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.4 Instalação de uma Interligação de Barras de 525 kV, arranjo DJM na SE Caxias Norte 32 1.807.701,45 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 5.823.087,10 - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 15.511 , de 24 de setembro de 2024, no D.O.U.

I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2024-186 - Reforço na SE Caxias Norte: Instalação da fase reserva ao 1º banco de reatores de barra DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 24

DATA DE NECESSIDADE: Associada a entrada em operação da SE Caxias Norte 525/230/138 kV

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

CAXIAS NORTE I.2.1 Instalação de uma fase reserva ao 1º Banco de Reatores de Barra de 1 x 50 Mvar 525 kV na SE Caxias Norte 36 629.481,12 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - - 629.481,12 - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 15.511 , de 24 de setembro de 2024, no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15511/2024 de 24/09/2024 - Norma em vigor