Despacho nº 3.076/2025
DECIDE:(i) estabelecer, para as Usinas Hidrelétricas Jupiá, Jaguari, Paraibuna e Ilha Solteira, os valores da Base de Remune...
DESPACHO Nº 3.076, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906736/2022-09,
DECIDE:
(i) estabelecer, para as Usinas Hidrelétricas Jupiá, Jaguari, Paraibuna e Ilha Solteira, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta e da Base de Remuneração Líquida nos termos da Tabela do Anexo I; e (ii) enviar os autos deste processo ao Ministério de Minas e Energia para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos da Companhia Energética de São Paulo - CESP vinculados a bens reversíveis realizados nas Usinas Hidrelétricas Jupiá, Jaguari, Paraibuna e Ilha Solteira.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 201.
Anexo: Valores de Base de Remuneração Regulatória Bruta e de Base de Remuneração Líquida Usina Base de Remuneração Regulatória Bruta (R$) Base de Remuneração Líquida (R$) Data-base
UHE Jupiá 281.541.034,41 230.803.021,59 31/07/2015
UHE Jaguari 28.263.239,26 24.079.595,59 31/05/2020
UHE Paraibuna 63.638.440,76 30.585.549,88 30/06/2022
UHE Ilha Solteira 260.470.411,96 213.347.310,37 31/07/2015
Total 633.913.126,39 498.815.477,43
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.