Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.077/2025

DECIDE:por declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do requerimento de prorrogação do pra...

DESPACHO Nº 3.077, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48100.900129/1993-44 DECIDE:

por declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do requerimento de prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Guilman-Amorim, outorgada a ArcelorMittal Brasil S.A. CNPJ nº 17.469.701/0001-77 e Samarco Mineração S.A. CNPJ nº 16.628.281/0003-23, localizada nos municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais, nos termos do art. 69 da Norma de Organização 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, e da alínea "c" e "e" do

§ 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, qual seja a solicitação de arquivamento do pleito pelo interessado decorrente de sua participação no mecanismo concorrencial, que resultou na alteração do fim da vigência do Contrato de Concessão nº 161 /1998 para 8 de janeiro de 2031.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 201.

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