Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.077/2026

DECIDE:indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A, cadastrada sob o CNPJ 1...

DESPACHO Nº 3.077, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.019326/2026-43,

DECIDE:

indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A, cadastrada sob o CNPJ 19.699.063/0001-06, com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Itatiba - Bateias, ocorrido no dia 3 de abril de 2026, até a análise de mérito do requerimento pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 154.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.