Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.078/2025

DECIDE:Art. 1º Em sede de juízo de reconsideração, rever a decisão proferida por meio do Despacho nº 2.508, de 20 de agosto ...

DESPACHO Nº 3.078, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.015811/2025-67,

DECIDE:

Art. 1º Em sede de juízo de reconsideração, rever a decisão proferida por meio do Despacho nº 2.508 , de 20 de agosto de 2025, e deferir o pleito de autorização para Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A, CNPJ nº 75.619.056/0001-28, explorar a UTE Usiban, CEG nº UTE.AI.PR.028157-3.01, localizada no município de Bandeirantes, no estado do Paraná, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º A publicação deste Despacho não exime a Autorizada das responsabilidades anteriores relativas à UTE Usiban.

Art. 3º Estabelecer que a UTE Usiban não fará jus a desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 201.

ANEXO Central Geradora Termelétrica Usiban

Código de Empreendimento de Geração UTE.AI.PR.028157-3.01 Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 961

Coordenadas - 23.05504000 - 50.20548100

Município Bandeirantes Estado PR

Combustível Principal: Bagaço de Cana

Secundário: Biogás

Unidade Geradora (UG) 4 Potência (KW) UG1 3.000

UG2 2.000

UG3 1.200

UG4 2.000

Potência Instalada (kW) 8.200

Potência Líquida (kW) Não se aplica (empreendimento não conectado à rede)

Descrição do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Não se aplica (empreendimento não conectado à rede)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2508/2025 de 20/08/2025 - Norma em vigor