Despacho nº 3.079/2025
DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita n...
DESPACHO Nº 3.079, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processos nº 48500.008863/2025-87, 48500.008866/2025-11, 48500.008867/2025-65,
DECIDE:
conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, em face do Despacho nº 1.176 , de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, especificamente quanto aos pedidos atinentes à extensão de prazo para execução dos reforços atinentes à (i) Substituição do TR5 na SE Cabreúva, de 30 (trinta) para 39 (trinta e nove) meses; (ii) Instalação do TR3 e conexões na SE Mogi Guaçu I, de 30 (trinta) para 36 (trinta e seis) meses; e (iii) Instalação do TR1 e conexões na SE Água Vermelha, de 30 (trinta) para 36 (trinta e seis) meses.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 199.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1176/2025 de 16/04/2025 - Norma em vigor