Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.089/2025

DECIDE:(i) deferir parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Pa...

DESPACHO Nº 3.089, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.027412/2025-49,

DECIDE:

(i) deferir parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP), inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, reconhecendo que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deve proceder à atualização e correção dos valores das cobranças da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) verificadas no dia 31 de agosto de 2024, nos pontos de conexão Centro 88 kV e Nordeste 88 kV, utilizando-se o Índice de Atualização da Transmissão (IAT).

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 199.

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