Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.102/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1, de 100,00 kW, e UG2, de 40,00 kW, totalizando 140,00 kW de capacidade instalada, d...

DESPACHO Nº 3.102, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.031768/2025-87,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1, de 100,00 kW, e UG2, de 40,00 kW, totalizando 140,00 kW de capacidade instalada, da UFV USINA PIRÂMIDE APE, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.075374-2, localizada no município de Biguaçu no estado de Santa Catarina, de titularidade da Pirâmide Pre - Moldados Ltda, para início da operação em teste a partir de 17 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 200.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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