Despacho nº 3.102/2025
DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1, de 100,00 kW, e UG2, de 40,00 kW, totalizando 140,00 kW de capacidade instalada, d...
DESPACHO Nº 3.102, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.031768/2025-87,
DECIDE:
liberar as unidades geradoras UG1, de 100,00 kW, e UG2, de 40,00 kW, totalizando 140,00 kW de capacidade instalada, da UFV USINA PIRÂMIDE APE, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.075374-2, localizada no município de Biguaçu no estado de Santa Catarina, de titularidade da Pirâmide Pre - Moldados Ltda, para início da operação em teste a partir de 17 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.
LUIZ ROGÉRIO GOMES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 200.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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