Despacho nº 3.102/2026
DECIDE:suspender, a partir da data de publicação deste despacho, a operação comercial da Unidade Geradora WTG08 da EOL Ponta...
DESPACHO Nº 3.102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº Processo 48500.021048/2026-94,
DECIDE:
suspender, a partir da data de publicação deste despacho, a operação comercial da Unidade Geradora WTG08 da EOL Pontal 2 A, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): EOL.CV.RS.031509-5.01, autorizada à Eólica Pontal 2A S.A, localizada no município de Viamão no estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.