Despacho nº 3.103/2025
DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 9.000,00 kW cada, totalizando 18.000,00 kW de capacidade instalada, da PC...
DESPACHO Nº 3.103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.031840/2025-76,
DECIDE:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 9.000,00 kW cada, totalizando 18.000,00 kW de capacidade instalada, da PCH Saltinho RS, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.037249-8.01, localizada no município de Ipê no estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da Saltinho Energia S.A, para início da operação comercial a partir de 17 de outubro de 2025.
LUIZ ROGÉRIO GOMES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 200.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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