Despacho nº 3.104/2025
DECIDE:a) não conhecer do incidente de impedimento apresentado pela Ampla Energia e Serviços S.A. e pela Enel Brasil S.A, in...
DESPACHO Nº 3.104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.906150/2018-50,
DECIDE:
a) não conhecer do incidente de impedimento apresentado pela Ampla Energia e Serviços S.A. e pela Enel Brasil S.A, inscritas no CNPJ sob o nº 33.050.071/0001-58 e 07.523.555/0001-67, respectivamente, por ausência de competência, e
b) encaminhar o pedido ao gabinete do Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, para decisão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 200.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.