Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.104/2025

DECIDE:a) não conhecer do incidente de impedimento apresentado pela Ampla Energia e Serviços S.A. e pela Enel Brasil S.A, in...

DESPACHO Nº 3.104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.906150/2018-50,

DECIDE:

a) não conhecer do incidente de impedimento apresentado pela Ampla Energia e Serviços S.A. e pela Enel Brasil S.A, inscritas no CNPJ sob o nº 33.050.071/0001-58 e 07.523.555/0001-67, respectivamente, por ausência de competência, e

b) encaminhar o pedido ao gabinete do Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, para decisão.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 200.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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