Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.105/2025

DECIDE:(i) registrar a Adequabilidade com os Estudos de Inventário e com o uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo ...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 3.105, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(Vigência mantida no que se refere à UHE Jui-029b pelo Despacho nº 2196 /2026)

(Titularidade transferida para a empresa Elbrax Geração de Energias Limpas Ltda pelo Despacho nº 551 /2026)

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pelos Incisos V e XLIII, do art 1º, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processo listados no Anexo 1.

DECIDE:

(i) registrar a Adequabilidade com os Estudos de Inventário e com o uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo - DRS-PCH dos empreendimentos relacionados no Anexo 1 deste Despacho; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessados postularem junto aos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física dos empreendimentos; (iii) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida as outorgas dos empreendimentos pelos seus respectivos titulares em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou, após esse período, não sejam apresentados os seus respectivos licenciamentos ambientais pertinentes e DRDH vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; (iv) informar que as Garantias de Registro aportadas poderão ser devolvidas, no termos do item 13.2-B, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; e (v) alterar as denominações dos empreendimentos listados no Anexo 2 bem como nos respectivos Despachos de aprovação dos estudos de inventário.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 201.

ANEXO 1

Seq Processo Empreendimento CEG Rio Potência [1] (kW) Titular/CNPJ

1 48500.900916/2024-31 Ribeirão do Pinhal (LD25) PCH.PH.PR.074030-6.01 Laranjinha 7.000,00 Ker Megam Serviços Empresariais Ltda. / 42.696.145/0001-19

2 48500.900915/2024-96 Senhora Mariana (LA21) PCH.PH.PR.074027-6.01 Laranjinha 6.000,00 Ker Megam Serviços Empresariais Ltda. / 42.696.145/0001-19

3 48500.900771/2024-78 MU 2 PCH.PH.RO.049075-0.01 Pimenta Bueno 11.000,00 Hidroelétrica Pimenta Bueno Ltda. / 07.913.420/0001-08

4 48500.901151/2024-56 Pinhal Grande (A3) PCH.PH.PR.073760-7.01 Ribeira do Iguape 11.940,00 Ribeira do Iguape Geração de Energia Ltda. / 47.945.202/0001-70

5 48500.901177/2024-02 Sete Barras PCH.PH.PR.073761-5.01 Ribeira do Iguape 24.545,70 Ribeira do Iguape Geração de Energia Ltda. / 47.945.202/0001-70

6 48500.901877/2024-99 Pedra do Amor (CB3) PCH.PH.PR.074014-4.01 Cinzas 5.500,00 Ker Megam Serviços Empresariais Ltda. / 42.696.145/0001-19

7 48500.901878/2024-33 Ribeirão (CC4) PCH.PH.PR.074015-2.01 Cinzas 5.150,00 Ker Megam Serviços Empresariais Ltda. / 42.696.145/0001-19

8 48500.902071/2024-18 Zacarias PCH.PH.TO.055258-5.01 Balsas 18.500,00 Múltipla Participações Ltda. / 11.649.715/0001-96

9 48500.903495/2024-08 Engenheiro Pedreira PCH.PH.RJ.037409-1.01 Guandu 6.567,77 Energética Guandu Ltda. / 47.980.542/0001-31

10 48500.903960/2024-01 Corvo Branco PCH.PH.PR.045161-4.01 São Francisco Falso Braço Norte ou Corvo Branco 6.000,00 Acasel Acabamento e Segurança Ltda. 83.191.221/0001-11 e C-Nível Energias Renováveis Ltda. / 16.456.838/0001-24,

11 48500.000466/2025-67 São Sebastião PCH.PH.RS.075051-4.01 Fortaleza 7.500,00 Eletrobrax - Energia Limpa Brasil Ltda. / 13.830.487/0001-81

12 48500.904074/2024-96 Harpia PCH.PH.PA.075048-4.01 Ipiranga 6.000,00 Moxy Administração e Participações Ltda, / 34.208.719/0001-34, e C-Nível Energias Renováveis Ltda. / 16.456.838/0001-24

13 48500.909476/2022-15 Napoleão de Brito (AMB-175C) PCH.PH.MS.001526-1.01 Amambaí 10.100,00 Ecoger - Ecologino Geração de Energias em Matriz Renovável Ltda. / 21.269.866/0001-72

14 48500.904140/2024-28 Araucária II-C PCH.PH.RS.075053-0.01 Bernardo José 9.000,00 Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda. /23.267.601/0001-60, Construtora Franzoni Junior Ltda. / 00.277.153/0001-80, B&S Ltda. - Elluz Energias Renováveis / 37.802.066/0001-05, J.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda. / 22.013.977/0001-86, e Cleverson Galvan - CPF nº 015.***.***-24

15 48500.020865/2025-44 Jui-029b UHE.PH.MT.037147-5.01 Juina 48.000,00 KA Energia Ltda. / 22.933.611/0001-25

ANEXO 2

Seq Processo Denominação Anterior CEG Nova denominação Rio Despacho de Aprovação dos Estudos de Inventário

1 48500.900916/2024-31 LD25 PCH.PH.PR.074030-6.01 Ribeirão do Pinhal Laranjinha 517/2024

2 48500.900915/2024-96 LA21 PCH.PH.PR.074027-6.01 Senhora Mariana Laranjinha 517/2024

3 48500.901151/2024-56 A3 PCH.PH.PR.073760-7.01 Pinhal Grande Ribeira do Iguape 5.145/2023

4 48500.901877/2024-99 CB3 PCH.PH.PR.074014-4.01 Pedra do Amor Cinzas 517/2024

5 48500.901878/2024-33 CC4 PCH.PH.PR.074015-2.01 Ribeirão Cinzas 517/2024

6 48500.909476/2022-15 AMB-175C PCH.PH.MS.001526-1.01 Napoleão de Brito Amambaí 3.004/2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2196/2026 de 16/06/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 551/2026 de 13/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 517/2024 de 21/02/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 5145/2023 de 28/12/2023 - Norma em vigor

Despacho nº 3004/2014 de 05/08/2014 - Norma em vigor