Despacho nº 3.107/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Ene...
DESPACHO Nº 3.107, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.903331/2024-72,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP cadastrada sob o CNPJ: 61.695.227/0001-93 em face do Despacho nº 1.214 /2026, que determinou a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 1.214 /2026, sem prejuízo do regular prosseguimento do procedimento administrativo nele determinado, observados o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias previstas na legislação aplicável.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1214/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor