Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.113/2025

DECIDE:(i) deferir parcialmente o pedido administrativo realizado pela Enel Distribuição Ceará S.A, inscrita no CNPJ/MF sob ...

DESPACHO Nº 3.113, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

(Não conhece o recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará pelo Despacho nº 376 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006163/2025-58,

DECIDE:

(i) deferir parcialmente o pedido administrativo realizado pela Enel Distribuição Ceará S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.251/0001-70, a fim de que a ANEEL determine ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a isenção de aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) nos pontos de conexão Fortaleza - 69 kV e Delmiro Gouveia - 69 kV, referentes ao mês de agosto de 2024, bem como restitua o correspondente valor da penalidade aplicada em razão de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST), incluindo a atualização e correção dos valores das cobranças utilizando-se o Índice de Atualização da Transmissão (IAT).

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 201.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 376/2026 de 03/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.