Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.115/2025

DECIDE:restabelecer, a partir de 21 de outubro de 2025, a operação comercial da Unidade Geradora UG02 da UHE Itapebi, Código...

DESPACHO Nº 3.115, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.031402/2025-16,

DECIDE:

restabelecer, a partir de 21 de outubro de 2025, a operação comercial da Unidade Geradora UG02 da UHE Itapebi, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.001175-4.01, com potência de 154.018,00 kW, outorgada à Itapebi Geração de Energia S.A, localizada no município de Itapebi, no estado da Bahia.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 202.

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