Despacho nº 3.119/2025
DECIDE:anuir previamente à celebração de contrato de prestação de serviços entre a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Ele...
DESPACHO Nº 3.119, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 273/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0204225) e o constante do Processo nº 48500.027417/2025-71,
DECIDE:
anuir previamente à celebração de contrato de prestação de serviços entre a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, contratante, e sua parte relacionada Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, CNPJ nº 00.357.038/0001-16, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 203.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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