Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.121/2025

DECIDE:(i) conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrit...

DESPACHO Nº 3.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XXIX do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo: 48500.901404/2021-49,

DECIDE:

(i) conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16; e, no mérito, dar provimento com vistas a: (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 11.643 , de 12 de abril de 2022, substituindo-o pelo Anexo I deste Ato.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 202.

ANEXO I Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2022-028 - SE Campina Grande III - instalação de banco de reatores de barra 500kV - 3x50Mvar.

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2021

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST.

C.GRANDE III I.1.1 Instalar, na SE C.GRANDE III, um banco de reatores de barra monofásicos RT6 500 kV - 150 Mvar. 36 1.617.096,81 RBNIA BPR

I.1.2 Instalar, na SE C.GRANDE III, um módulo de conexão com disjuntor, em 500kV, para o reator de barra RT6 500kV - 150 Mvar. 29 1.303.310,00 RBNIA BPR

TOTAL - - 2.920.406,81 - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 11.643 , de 12 de abril de 2022, no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 11643/2022 de 12/04/2022 - Norma em vigor