Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.126/2025

DECIDE:declarar extinto e, consequentemente, arquivar o presente processo, que trata do Pedido de Medida Cautelar protocolad...

DESPACHO Nº 3.126, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.030344/2025-03,

DECIDE:

declarar extinto e, consequentemente, arquivar o presente processo, que trata do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. CNPJ nº 04.423.567/0001-21 com vistas ao afastamento da exigibilidade da Caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em face de decisão, em sua 1.484ª reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia, nos termos do art. 68 da Norma de Organização 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, e da alínea "c" do

§ 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.10.2025, seção 1, p. 127, v. 163, nº 206.

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Nenhum Ato.

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