Despacho nº 3.127/2025
DECIDEM:(i) não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implant...
DESPACHO Nº 3.127, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições que lhes foram delegadas, nos termos do inciso VI do art. 1º. da Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.018190/2025-73,
DECIDEM:
(i) não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.TO.035384-1.01, outorgada à Cachoeira Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 36.132.994/0001-47, por meio da Resolução Autorizativa nº 12.298 , de 26 de julho de 2022, c/c o Despacho nº 4.898 , de 14 de dezembro de 2023, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, no estado do Tocantins.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.10.2025, seção 1, p. 128, v. 163, nº 206.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 12298/2022 de 26/07/2022 - Norma em vigor
Despacho nº 4898/2023 de 14/12/2023 - Norma em vigor