Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.130/2025

DECIDE:por conhecer do requerimento interposto RGD Solar Desenvolvimento Ltda, CNPJ 46.454.679/0001-90, de aprovação do orça...

DESPACHO Nº 3.130, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(Decisão mantida e não recurso administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda não conhecido, ambos pelo Despacho nº 715 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903205/2024-18,

DECIDE:

por conhecer do requerimento interposto RGD Solar Desenvolvimento Ltda, CNPJ 46.454.679/0001-90, de aprovação do orçamento de conexão com minigeração distribuída, das unidades consumidoras UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B, com compartilhamento de subestação particular, em média tensão, nas condições de 06/01/2023, e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) deferir o pedido de emissão do orçamento de conexão dos empreendimentos em média tensão; (iii) indeferir o pedido de enquadramento como GD I, visto que o enquadramento ocorrerá apenas após a conexão dos empreendimento e injeção de energia, nos termos dos arts. 655-O e seguintes da REN nº 1.000 /2021; e (iv) esclarecer que a conexão à rede da MMGD ficará condicionada ao cumprimento pelo consumidor de todos os demais requisitos, nos termos da legislação vigente.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 213.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 715/2026 de 03/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.