Despacho nº 3.131/2025
DECIDE:por (i) conhecer do recurso interposto pela empresa consumidora, para, no mérito negar-lhe provimento; (ii) manter a ...
DESPACHO Nº 3.131, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Fazenda do Degredo Ltda não conhecido pelo Despacho nº 1143 /2026)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007139/2025-36,
DECIDE:
por (i) conhecer do recurso interposto pela empresa consumidora, para, no mérito negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho SMA nº 1.952 , de 26 de junho de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 203.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1143/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1952/2025 de 26/06/2025 - Norma em vigor