Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.131/2025

DECIDE:por (i) conhecer do recurso interposto pela empresa consumidora, para, no mérito negar-lhe provimento; (ii) manter a ...

DESPACHO Nº 3.131, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Fazenda do Degredo Ltda não conhecido pelo Despacho nº 1143 /2026)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007139/2025-36,

DECIDE:

por (i) conhecer do recurso interposto pela empresa consumidora, para, no mérito negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho SMA nº 1.952 , de 26 de junho de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 203.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1143/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1952/2025 de 26/06/2025 - Norma em vigor