Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.132/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...

DESPACHO Nº 3.132, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.021960/2026-46,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-ANEEL, a área de terra de 30,00 metros e 3 ,0 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV Nova Xavantina - NX Gold, circuito simples, com aproximadamente 16,5 quilômetros de extensão, que interligará a SE Nova Xavantina, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso, à SE NXGOLD, de responsabilidade da NXGOLD, localizada no município de Nova Xavantina, no estado do Mato Grosso; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.021960/2026-46, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 154.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7544

UF Código Município Empreendimento

MT 5106257 LDAT 138kV NOVA XAVANTINA - NXGOLD

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 45,189000 BERNARDO DIAS XAVIER COSTA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART1220260090750 30 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 3

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 14,64524 - 52,49402

2 - 14,64504 - 52,49358

3 - 14,64480 - 52,49354

4 - 14,64492 - 52,49351

5 - 14,64416 - 52,49123

6 - 14,64411 - 52,49124

7 - 14,64328 - 52,49029

8 - 14,64320 - 52,48818

9 - 14,64325 - 52,48817

10 - 14,64236 - 52,48532

11 - 14,64188 - 52,47899

12 - 14,64331 - 52,47687

13 - 14,64476 - 52,47474

14 - 14,64650 - 52,47216

15 - 14,64814 - 52,46974

16 - 14,64959 - 52,46760

17 - 14,65114 - 52,46531

18 - 14,65267 - 52,46304

19 - 14,65286 - 52,45993

20 - 14,65303 - 52,45707

21 - 14,65486 - 52,45568

22 - 14,65741 - 52,45374

23 - 14,65899 - 52,45254

24 - 14,66086 - 52,45112

25 - 14,66279 - 52,44965

26 - 14,66522 - 52,44780

27 - 14,66391 - 52,44550

28 - 14,66262 - 52,44324

29 - 14,66147 - 52,44123

30 - 14,66012 - 52,43885

31 - 14,66103 - 52,43627

32 - 14,66209 - 52,43328

33 - 14,66290 - 52,43097

34 - 14,66383 - 52,42834

35 - 14,66476 - 52,42572

36 - 14,66408 - 52,42325

37 - 14,66340 - 52,42076

38 - 14,66269 - 52,41816

39 - 14,66203 - 52,41575

40 - 14,65986 - 52,41366

41 - 14,65785 - 52,41171

42 - 14,65712 - 52,40904

43 - 14,65635 - 52,40621

44 - 14,65561 - 52,40353

45 - 14,65386 - 52,40138

46 - 14,65224 - 52,39940

47 - 14,65090 - 52,39776

48 - 14,64935 - 52,39586

49 - 14,64783 - 52,39399

50 - 14,64628 - 52,39209

51 - 14,64478 - 52,39025

52 - 14,64533 - 52,38790

53 - 14,64587 - 52,38555

54 - 14,64643 - 52,38313

55 - 14,64702 - 52,38057

56 - 14,64833 - 52,37811

57 - 14,64960 - 52,37574

58 - 14,65014 - 52,37455

59 - 14,65062 - 52,37365

60 - 14,65109 - 52,37275

61 - 14,65155 - 52,37189

62 - 14,65201 - 52,37099

63 - 14,65161 - 52,37076

64 - 14,65192 - 52,37018

65 - 14,65229 - 52,36951

66 - 14,65263 - 52,36889

67 - 14,65264 - 52,36889

68 - 14,65265 - 52,36868

69 - 14,65228 - 52,36848

70 - 14,65178 - 52,36819

71 - 14,65131 - 52,36792

72 - 14,65131 - 52,36784

73 - 14,65157 - 52,36736

74 - 14,65201 - 52,36656

75 - 14,65238 - 52,36590

76 - 14,65282 - 52,36509

77 - 14,65322 - 52,36438

78 - 14,65342 - 52,36449

79 - 14,65345 - 52,36445

80 - 14,65320 - 52,36432

81 - 14,65278 - 52,36507

82 - 14,65234 - 52,36587

83 - 14,65198 - 52,36653

84 - 14,65153 - 52,36733

85 - 14,65126 - 52,36784

86 - 14,65128 - 52,36785

87 - 14,65128 - 52,36792

88 - 14,65126 - 52,36794

89 - 14,65175 - 52,36823

90 - 14,65226 - 52,36852

91 - 14,65259 - 52,36871

92 - 14,65262 - 52,36871

93 - 14,65261 - 52,36889

94 - 14,65259 - 52,36888

95 - 14,65225 - 52,36949

96 - 14,65188 - 52,37016

97 - 14,65155 - 52,37076

98 - 14,65194 - 52,37098

99 - 14,65150 - 52,37186

100 - 14,65104 - 52,37272

101 - 14,65056 - 52,37362

102 - 14,65008 - 52,37451

103 - 14,64936 - 52,37561

104 - 14,64810 - 52,37798

105 - 14,64677 - 52,38047

106 - 14,64617 - 52,38307

107 - 14,64561 - 52,38548

108 - 14,64506 - 52,38783

109 - 14,64449 - 52,39032

110 - 14,64608 - 52,39227

111 - 14,64763 - 52,39417

112 - 14,64915 - 52,39604

113 - 14,65070 - 52,39794

114 - 14,65203 - 52,39957

115 - 14,65365 - 52,40156

116 - 14,65537 - 52,40367

117 - 14,65608 - 52,40628

118 - 14,65686 - 52,40912

119 - 14,65761 - 52,41185

120 - 14,65968 - 52,41386

121 - 14,66179 - 52,41590

122 - 14,66242 - 52,41823

123 - 14,66314 - 52,42083

124 - 14,66382 - 52,42333

125 - 14,66448 - 52,42571

126 - 14,66358 - 52,42825

127 - 14,66265 - 52,43087

128 - 14,66183 - 52,43319

129 - 14,66077 - 52,43618

130 - 14,65982 - 52,43887

131 - 14,66124 - 52,44137

132 - 14,66239 - 52,44338

133 - 14,66368 - 52,44564

134 - 14,66487 - 52,44772

135 - 14,66263 - 52,44942

136 - 14,66070 - 52,45089

137 - 14,65883 - 52,45231

138 - 14,65725 - 52,45351

139 - 14,65470 - 52,45545

140 - 14,65277 - 52,45692

141 - 14,65259 - 52,45991

142 - 14,65241 - 52,46295

143 - 14,65091 - 52,46515

144 - 14,64936 - 52,46745

145 - 14,64792 - 52,46959

146 - 14,64628 - 52,47200

147 - 14,64454 - 52,47458

148 - 14,64309 - 52,47672

149 - 14,64161 - 52,47891

150 - 14,64209 - 52,48537

151 - 14,64298 - 52,48820

152 - 14,64304 - 52,48820

153 - 14,64313 - 52,49035

154 - 14,64395 - 52,49130

155 - 14,64390 - 52,49132

156 - 14,64467 - 52,49361

157 - 14,64479 - 52,49357

158 - 14,64503 - 52,49360

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.