Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.133/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01, de 1.800,00 kW, da UFV Jacauna I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG U...

DESPACHO Nº 3.133, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.031901/2025-03,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01, de 1.800,00 kW, da UFV Jacauna I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.060592-1.01, localizada no município de Marco no estado de Ceará, de titularidade da Ruah Industria e Comércio de Móveis Ltda, para início da operação comercial a partir de 22 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 202.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.