Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.134/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG48 de 1.041,56 kW cada, totalizando 49.995,00 kW de capacidade instalada da UFV Fó...

DESPACHO Nº 3.134, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.032192/2025-75,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG48 de 1.041,56 kW cada, totalizando 49.995,00 kW de capacidade instalada da UFV Fótons de Santa Larissa 03, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.049857-2.01, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da Fótons de Santa Loma Energias Renováveis S.A, para início da operação em teste a partir de 22 de outubro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.10.2025, seção 1, p. 105 v. 163, nº 202.

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Nenhum Ato.

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