Despacho nº 3.134/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...
DESPACHO Nº 3.134, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.020493/2026-37,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra com as seguintes larguras: do V01 ao V05, a largura é de 3,70 metros; do V05 ao V06, é de 33,00 metros; do V06 ao V07, é de 60,00 metros; do V07 ao V08, é de 40,00 metros; do V08 ao V22, é de 20,00 metros; e, por fim, do V22 ao V26, a faixa retorna para 3,70 metros; necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Vianópolis - Silvânia, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 11,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Vianópolis à Subestação Silvania, ambas de propriedade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, localizada nos municípios de Vianópolis e Silvânia, no estado de Goiás; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020493/2026-37, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 154.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7501
UF Código Município Empreendimento
GO 5220603 Linha de Distribuição 69kV Vianópolis - Silvânia
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 21,31570 Marcos Yuki Miahira Martins
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320260068088 3,7 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 20
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 16,74664 - 48,53107
2 - 16,74652 - 48,53120
3 - 16,74720 - 48,53210
4 - 16,74704 - 48,53407
5 - 16,74700 - 48,53416
6 - 16,74716 - 48,53437
7 - 16,74667 - 48,53534
8 - 16,74657 - 48,53533
9 - 16,74648 - 48,53529
10 - 16,74355 - 48,54099
11 - 16,74376 - 48,54498
12 - 16,74333 - 48,54598
13 - 16,74502 - 48,55492
14 - 16,73577 - 48,56825
15 - 16,73287 - 48,57231
16 - 16,73197 - 48,57372
17 - 16,72963 - 48,57709
18 - 16,72146 - 48,60198
19 - 16,72208 - 48,60352
20 - 16,72002 - 48,60935
21 - 16,71760 - 48,60981
22 - 16,71153 - 48,61265
23 - 16,71065 - 48,61394
24 - 16,71060 - 48,61391
25 - 16,70750 - 48,61848
26 - 16,70428 - 48,62312
27 - 16,70400 - 48,62337
28 - 16,70409 - 48,62364
29 - 16,70406 - 48,62365
30 - 16,70396 - 48,62335
31 - 16,70425 - 48,62310
32 - 16,70748 - 48,61846
33 - 16,71057 - 48,61389
34 - 16,71050 - 48,61384
35 - 16,71141 - 48,61250
36 - 16,71755 - 48,60963
37 - 16,71989 - 48,60918
38 - 16,72188 - 48,60352
39 - 16,72127 - 48,60199
40 - 16,72946 - 48,57700
41 - 16,73182 - 48,57361
42 - 16,73272 - 48,57221
43 - 16,73563 - 48,56814
44 - 16,74482 - 48,55488
45 - 16,74314 - 48,54595
46 - 16,74358 - 48,54494
47 - 16,74337 - 48,54095
48 - 16,74630 - 48,53526
49 - 16,74621 - 48,53525
50 - 16,74610 - 48,53524
51 - 16,74675 - 48,53398
52 - 16,74680 - 48,53389
53 - 16,74697 - 48,53413
54 - 16,74701 - 48,53406
55 - 16,74717 - 48,53211
56 - 16,74647 - 48,53120
57 - 16,74662 - 48,53105
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.