Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.134/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...

DESPACHO Nº 3.134, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020493/2026-37,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra com as seguintes larguras: do V01 ao V05, a largura é de 3,70 metros; do V05 ao V06, é de 33,00 metros; do V06 ao V07, é de 60,00 metros; do V07 ao V08, é de 40,00 metros; do V08 ao V22, é de 20,00 metros; e, por fim, do V22 ao V26, a faixa retorna para 3,70 metros; necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Vianópolis - Silvânia, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 11,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Vianópolis à Subestação Silvania, ambas de propriedade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, localizada nos municípios de Vianópolis e Silvânia, no estado de Goiás; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020493/2026-37, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 154.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7501

UF Código Município Empreendimento

GO 5220603 Linha de Distribuição 69kV Vianópolis - Silvânia

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 21,31570 Marcos Yuki Miahira Martins

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320260068088 3,7 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 20

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,74664 - 48,53107

2 - 16,74652 - 48,53120

3 - 16,74720 - 48,53210

4 - 16,74704 - 48,53407

5 - 16,74700 - 48,53416

6 - 16,74716 - 48,53437

7 - 16,74667 - 48,53534

8 - 16,74657 - 48,53533

9 - 16,74648 - 48,53529

10 - 16,74355 - 48,54099

11 - 16,74376 - 48,54498

12 - 16,74333 - 48,54598

13 - 16,74502 - 48,55492

14 - 16,73577 - 48,56825

15 - 16,73287 - 48,57231

16 - 16,73197 - 48,57372

17 - 16,72963 - 48,57709

18 - 16,72146 - 48,60198

19 - 16,72208 - 48,60352

20 - 16,72002 - 48,60935

21 - 16,71760 - 48,60981

22 - 16,71153 - 48,61265

23 - 16,71065 - 48,61394

24 - 16,71060 - 48,61391

25 - 16,70750 - 48,61848

26 - 16,70428 - 48,62312

27 - 16,70400 - 48,62337

28 - 16,70409 - 48,62364

29 - 16,70406 - 48,62365

30 - 16,70396 - 48,62335

31 - 16,70425 - 48,62310

32 - 16,70748 - 48,61846

33 - 16,71057 - 48,61389

34 - 16,71050 - 48,61384

35 - 16,71141 - 48,61250

36 - 16,71755 - 48,60963

37 - 16,71989 - 48,60918

38 - 16,72188 - 48,60352

39 - 16,72127 - 48,60199

40 - 16,72946 - 48,57700

41 - 16,73182 - 48,57361

42 - 16,73272 - 48,57221

43 - 16,73563 - 48,56814

44 - 16,74482 - 48,55488

45 - 16,74314 - 48,54595

46 - 16,74358 - 48,54494

47 - 16,74337 - 48,54095

48 - 16,74630 - 48,53526

49 - 16,74621 - 48,53525

50 - 16,74610 - 48,53524

51 - 16,74675 - 48,53398

52 - 16,74680 - 48,53389

53 - 16,74697 - 48,53413

54 - 16,74701 - 48,53406

55 - 16,74717 - 48,53211

56 - 16,74647 - 48,53120

57 - 16,74662 - 48,53105

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.