Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.139/2025

DECIDE:Art. 1º Transferir, da Usina São Luiz S.A, CNPJ nº 53.408.860/0001-25, para a Central Energética São Luiz Ltda, CNPJ ...

DESPACHO Nº 3.139, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., incisos III e IX, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.025259/2025-15,

DECIDE:

Art. 1º Transferir, da Usina São Luiz S.A, CNPJ nº 53.408.860/0001-25, para a Central Energética São Luiz Ltda, CNPJ nº 45.728.543/0001-68, localizada na Rodovia Vicinal Stella Fátima Corrêa Rocha Quagliato, s/n, Fazenda Santa Maria, Complexo Industrial, Zona Rural, no município de Ourinhos, estado de São Paulo, a autorização para implantar e explorar as Central Geradora Termelétrica - UTE São Luiz II, CEG UTE.AI.SP.073228-1.01, outorgada por meio do Despacho nº 3.299 , de 5 de setembro de 2023, localizada no município de Ourinhos, estado de São Paulo.

§ 1º A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 4º., do Despacho disposto no caput , sub-rogando-se a Central Energética São Luiz Ltda. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.

§ 2º A Central Energética São Luiz Ltda. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Autorizar a Central Energética São Luiz Ltda. a implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE São Luiz II.

Art. 3º O sistema de interesse restrito, conecta a SE elevadora da usina ao Seccionamento da Linha Ourinhos 2 - Santana, sob responsabilidade da CPFL Santa Cruz, conforme configuração definida no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 75112578/DJCS, de 20 de maio de 2024, firmado entre a Interessada e a Companhia Jaguari de Energia S.A..

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Informação de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-la.

Art. 4º A outorga de autorização para implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE São Luiz II está vinculada à vigência do respectivo ato de outorga disposto no art. 1º.

Art. 5º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.11.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 210.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3299/2023 de 05/09/2023 - Norma em vigor