Despacho nº 3.141/2025
DECIDE:(i) reputar manifestamente incabível o incidente de impedimento suscitado pela Enel RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.07...
DESPACHO Nº 3.141, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.906150/2018-50,
DECIDE:
(i) reputar manifestamente incabível o incidente de impedimento suscitado pela Enel RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.071/0001-58, ante a ausência de litígio jurídico válido e preexistente, previsto no art. 7º., IV, da NOA 01/2025; por caracterizar fato superveniente criado pela própria concessionária, em violação ao art. 144,
§ 2º, CPC, e pela intempestividade decorrente da consumação da preclusão temporal, nos termos dos arts. 146 e 223 do CPC (ii) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. - Enel RJ em face do Despacho nº 1.860 , de 21 de junho de 2024, que negou pedido de anuência prévia para celebração dos contratos de refinanciamento de mútuos entre a Enel RJ, na condição de mutuária, e suas partes relacionadas Enel Brasil S.A, Enel finance International N.V, Enel CIEN S.A. e Enel Trading Brasil S.A, na condição de mutuantes; (iii) determinar a instalação de procedimento fiscalizatório pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado (SFF) a fim de: (a) verificar a aderência das informações divulgadas ao mercado à realidade regulatória dos mútuos anuídos da companhia; (b) apurar a eventual celebração de operações intragrupo sem a devida anuência prévia; e (c) verificar a correspondência dos mútuos vigentes da companhia aos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos de anuência; e (iv) encaminhar Ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contendo cópia dos autos e dos Comunicados ao Mercado detalhados neste Voto, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.10.2025, seção 1, p. 210, v. 163, nº 204.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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Despacho nº 1860/2024 de 20/06/2024 - Norma em vigor