Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.144/2026

DECIDEM:(i) considerar atendida pela Pantanal Transmissão S.A, CNPJ nº 18.726.961/0001-43, a exigência de envio dos document...

DESPACHO Nº 3.144, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.023576/2026-88 e o constante do Processo nº 48500.002550/2026-04,

DECIDEM:

(i) considerar atendida pela Pantanal Transmissão S.A, CNPJ nº 18.726.961/0001-43, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 955, de 18 de março de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 18/2013-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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