Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.148/2025

DECIDEarquivar o Auto de Infração nº 216/2024-SFT/ANEEL, pelo qual foram aplicadas multas à Central Geradora Eólica (EOL) As...

DESPACHO Nº 3.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846 , de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.902737/2024-38,

DECIDE

arquivar o Auto de Infração nº 216/2024-SFT/ANEEL, pelo qual foram aplicadas multas à Central Geradora Eólica (EOL) Assuruá 5 VI, usina detida pela Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (02.382.073/0001-10) Nº Processo nº : 48500.902737/2024-38. Interessado: Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (02.382.073/0001-10). Decisão: Arquivar o Auto de Infração nº 216/2024 - SFT/ANEEL, pelo qual foram aplicadas multas à Central Geradora Eólica (EOL) Assuruá 5 VI, usina detida pela Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (02.382.073/0001-10). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Superintendente de fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.10.2025, seção 1, p. 210, v. 163, nº 204.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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