Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.151/2026

DECIDE:(i) alterar o item (i) do Despacho nº 927, de 17 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(i) D...

DESPACHO Nº 3.151, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.005341/2026-12,

DECIDE:

(i) alterar o item (i) do Despacho nº 927, de 17 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(i) Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2026-ANEEL, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Ivoti 2 - São Sebastião do Caí 2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Subestação Ivoti 2 à São Sebastião do Caí 2, localizada nos municípios de Ivoti, Lindolfo Collor, São José do Hortêncio, Portão e São Sebastião do Caí, estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.005341/2026-12, que está disponível na ANEEL"; (ii) substituir o Anexo do Despacho nº 927, de 17 de março de 2026, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.08.2026, seção 1, p. 49, v. 164, nº 157.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7494

UF Código Município Empreendimento

RS 4319505 e outros LT 230 kV Ivoti 2 - São Sebastião do Caí 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 69,76639 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20264664521 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,58806 - 51,14652

2 - 29,58851 - 51,14781

3 - 29,58880 - 51,15081

4 - 29,58667 - 51,15357

5 - 29,58488 - 51,16370

6 - 29,58294 - 51,16927

7 - 29,58164 - 51,17992

8 - 29,58170 - 51,18494

9 - 29,57753 - 51,20849

10 - 29,57636 - 51,21891

11 - 29,57618 - 51,23015

12 - 29,59225 - 51,30573

13 - 29,59468 - 51,31216

14 - 29,59697 - 51,31499

15 - 29,60067 - 51,31634

16 - 29,60137 - 51,31666

17 - 29,60124 - 51,31704

18 - 29,60055 - 51,31673

19 - 29,59677 - 51,31535

20 - 29,59437 - 51,31238

21 - 29,59191 - 51,30586

22 - 29,57582 - 51,23020

23 - 29,57600 - 51,21888

24 - 29,57718 - 51,20843

25 - 29,58134 - 51,18490

26 - 29,58128 - 51,17989

27 - 29,58259 - 51,16916

28 - 29,58453 - 51,16358

29 - 29,58634 - 51,15338

30 - 29,58843 - 51,15067

31 - 29,58816 - 51,14791

32 - 29,58772 - 51,14667

33 - 29,58772 - 51,146

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.