Despacho nº 3.155/2025
DECIDEconhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, i...
DESPACHO Nº 3.155, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.905928/2008-31,
DECIDE
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, inscrita no CNPJ sob o nº 39.881.421/0001-04, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.998 , de 7 de outubro de 2025, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.10.2025, seção 1, p. 211, v. 163, nº 204.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2998/2025 de 07/10/2025 - Norma em vigor