Despacho nº 3.157/2025
DECIDEaplicar a penalidade de multa à Ipira Energia S.A. (CNPJ nº 26.986.376/0001-00), no valor de R$ 1.991.467,25 (um milhã...
DESPACHO Nº 3.157, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
(Conhece o Recurso Administrativo interposto pela Ipira Energia S.A para, no mérito, negar-lhe provimento pelo Despacho nº 1206 /2026)
(Decisão parcialmente reconsiderada e fundamento da penalidade retificada para a cláusula 16.4.4, alínea c.1, do edital do Leilão nº 4 /2019 pelo Despacho nº 809 /2026)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.904016/2020-39,
DECIDE
aplicar a penalidade de multa à Ipira Energia S.A. (CNPJ nº 26.986.376/0001-00), no valor de R$ 1.991.467,25 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Pira (PCH.PH.SC.034669-1.01), com fundamento na cláusula 16.4.4, alínea c.2, do edital do Leilão nº 4 /2019. A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua interposição.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 134, v. 163, nº 212.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1206/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 809/2026 de 10/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.