Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.158/2025

DECIDE:(i) indeferir a solicitação da SPE Santa Lúcia Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.081.843/0...

DESPACHO Nº 3.158, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008844/2025-51,

DECIDE:

(i) indeferir a solicitação da SPE Santa Lúcia Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.081.843/0001-28, de revisão da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aplicada na indisponibilidade do disjuntor JUDJ7-09, em 500kV no circuito 2 da Função Transmissão - FT LT Jauru/Cuiabá, ocorrido no dia 29 de outubro de 2023.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 106, v. 163, nº 208.

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Nenhum Ato.

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