Despacho nº 3.164/2025
DECIDEconhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Cabuí SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.369/0001-...
DESPACHO Nº 3.164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.903427/2020-15,
DECIDE
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Cabuí SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.369/0001-85, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SFT nº 2.974 , de 2 de outubro de 2025, e dar-lhe provimento, haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da medida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.11.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 209.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2974/2025 de 02/10/2025 - Norma em vigor