Despacho nº 3.166/2025
DECIDE:Art. 1º Autorizar a CERB - Central Energética Ribeirão Bandeira S.A, CNPJ nº 43.738.351/0001-07, a implantar e explor...
DESPACHO Nº 3.166, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso I, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.022812/2025-68,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a CERB - Central Energética Ribeirão Bandeira S.A, CNPJ nº 43.738.351/0001-07, a implantar e explorar a UTE CERB, CEG nº UTE.AI.SP.055439-1.01, localizada no município de Buritizal, no estado de São Paulo, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.
Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar no sistema de distribuição através de uma Linha de Distribuição de Alta Tensão, em 69 kV, conexão em derivação simples da LD 69 kV Catu - Pedregulho, conforme configuração definida no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 200444/DPCP, celebrado em 20 de março de 2025, entre a Interessada e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e que não haja alteração do ponto de conexão; e
§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Documentação de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-la.
Art. 3º A UTE CERB não fará jus a percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD.
Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.
Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.
Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 208.
ANEXO Central Geradora Termelétrica CERB CEG* UTE.AI.SP.055439-1.01
Município Buritizal Estado São Paulo
Coordenadas (Lat/Long)** - 20.21641700 - 47.65424400 Recibo dos dados georreferencidas nº 967
Combustível Bagaço de Cana
Unidade Geradora 1 Potência Unidade Geradora (kW) 25.000
Potência Instalada (kW) 25.000 Potência Líquida (kW) 22.500
Sistema de Transmissão de Interesse Restrito O empreendimento estará conectado ao sistema de distribuição através de uma Linha de Distribuição de Alta Tensão em 69 kV, conexão em derivação simples da LD 69 kV Catu - Pedregulho, de propriedade da CPFL Paulista.
* Código Único de Empreendimento de Geração - CEG.
** Coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.